Em artigo publicado recentemente na Folha de São Paulo, foi retratada a venda ilegal de material pré-histórico pela internet. Tal fato não é novidade no país, pois, desde o período colonial, a ida de material arqueológico e mesmo faunístico para outros países eram relatados.
Desde a primeira metade do século passado, o Estado brasileiro atua no sentido de barrar essas investidas. Um conjunto substancial de leis foi criado, como forma de criminalizar e punir o comércio de material arqueológico e paleontológico.
Nesse sentido, o Decreto Lei nº. 25, de 1937, foi o primeiro instrumento legal a amparar os jazigos fossilíferos brasileiros. Outros dois momentos importantes desse processo foram o Decreto Lei 4.146, de 1942, e a Lei nº. 3924, de 1961 (conhecida como Lei da Arqueologia), que colocam o patrimônio arqueológico e paleontológico como bem da União. Posteriormente, várias outras leis foram sancionadas e contribuíram para que o Brasil possua um dos melhores aparatos legais do mundo.
A questão que fica é: por que, apesar da existência dessas leis, as denúncias e apreensões destes bens culturais tornam-se cada vez mais frequentes? Talvez uma resposta possa ser verificada no alcance da internet hoje. Antes restrito aos fundos de uma casa ou escondido em um cofre de segurança de uma loja de antiguidades, o material contrabandeado pelo infrator adquire rapidamente popularidade através da rede. Verdadeiros leilões têm início, sendo que adquire o material aquele que oferecer o melhor preço.
Por sua vez, a garantia de anonimato, entre aqueles que usam nomes falsos para vender a mercadoria ilegal via internet, também dificulta o trabalho investigativo dos agentes públicos. Conseguir identificar e rastrear o infrator requer um grande aparato eletrônico e pessoal.
Apesar dessas dificuldades, uma característica tem sido bem clara, neste tipo de crime: materiais encontrados em estados que fazem limites com outros países são os principais alvos de denúncia. Isto permite situar as regiões de fronteira como uma provável rota de fuga.
Como boa parte dos estados localizados na região oeste e sul do país faz divisa com países sul-americanos, a atuação policial nessa região deve ser redobrada, de forma a evitar e controlar o contrabando. Regiões com tríplice fronteira, como as que são encontradas no Amazonas e no Rio Grande do Sul, devem ser o principal foco das atividades de fiscalização.
Por sua vez, a atuação da Polícia Federal em conjunto com órgãos públicos, como o IPHAN (órgão responsável pelo patrimônio arqueológico) e o DNPM (órgão responsável pelo patrimônio paleontológico), e o apoio de outras instituições, como universidades e museus, podem funcionar como meio de manter a vigilância e controle constante sobre esta prática ilegal. A falta de recursos (de pessoal e financeiro) pode ser superada, a partir de atividades de cooperação técnica entre diferentes orgãos e instituições.
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